Covid-19. Máscaras e gel passam a contar como despesas no IRS

Mas atenção, “as pessoas podem pedir a redução para efeitos de IRS dessas despesas desde que a entidade vendedora tenha no seu CAE [Classificação Portuguesa das Atividades Económicas] o comércio a retalho de produtos farmacêuticos”,

Revista de Imprensa
Maio 9, 2020
9:07

Já está em vigor a redução no IVA para 6% na compra de máscaras respiratórias e de gel desinfetante no âmbito do combate à pandemia da covid-19. Diante da obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos, como superfícies comerciais e transportes, os portugueses continuam a ter dúvidas quanto às flutuações de preço e à possibilidade de algum retorno do dinheiro gasto naqueles produtos.

Segundo noticia o ‘Exprersso’, é possível, por exemplo, adquirir uma máscara cirúrgica descartável de três dobras por 0,74 cêntimos, mas para investir numa maior proteção pode ser preciso desembolsar três vezes mais: um pack de 5 unidades de máscaras de proteção FFP2/N95 pode ser adquirido por 11,49 euros (cerca de 2,3 euros por unidade). Por outro lado, 50 unidades de máscaras de proteção ANSELF MD1003 podem ser compradas por 24,90 euros (um pouco menos de 0,5 cênmtimos por unidade).

Se optar por este último exemplo (mais económico), gastará cerca de 15 euros por mês se apenas usar uma máscara por dia mas a Direção-Geral da Saúde (DGS) recomenda que a máscara seja mudada se “estiver suja ou húmida”, o que poderá implicar a utilização de duas, três, ou mais, a cada dia, o que equivale a cerca de 45 euros por pessoa, para um mês.

Os portugueses podem contar com algum retorno em sede de IRS mas nunca terão um retorno de 100%. As máscaras podem entrar na declaração como despesas de saúde e, em função do rendimento do contribuinte, este beneficiará de uma redução do IRS, que nunca será correspondente ao valor total da despesa. Para uma devolução total do dinheiro gasto, “seria mais fácil o Estado oferecer as máscaras”, diz Susana Claro, sócia da PwC, ao Expresso.

“A taxa de IVA aplica-se às máscaras, independentemente de quem vende e de quem compra. É o produto em si que está sujeito à taxa de IVA de 6% quando vendido em território nacional”, sublinha Afonso Arnaldo, sócio da Deloitte. Aquela taxa é aplicada “independentemente do local onde as máscaras sejam compradas”, reforça a sócia da PwC. Isto significa que a redução é válida quer a máscara seja adquirida numa farmácia, numa parafarmácia, numa loja de bairro ou online.

Para não perder este benefício, siga estes passos:

Se adquirir a(s) máscara(s) numa farmácia, ao pedir a fatura com número de contribuinte, as despesas são automaticamente validadas como despesas de saúde. (Por precaução pode sempre confirmar – e corrigir, se necessário – no ‘e-fatura’ do Portal das Finanças.)

Se fizer a compra noutra superfície e adquirir outros produtos, terá de pedir uma fatura em separado para a(s) máscara(s) – isto se a superfície tiver o CAE relativo ao comércio a retalho de produtos farmacêuticos. Ou seja, num supermercado, por exemplo, convém pedir a fatura das máscaras em separado.

Mas atenção, “as pessoas podem pedir a redução para efeitos de IRS dessas despesas desde que a entidade vendedora tenha no seu CAE [Classificação Portuguesa das Atividades Económicas] o comércio a retalho de produtos farmacêuticos”, esclarece Susana Claro. O que é válido para as farmácias, mas também para as parafarmácias.

Mas se a máscara for adquirida numa loja de bairro, é “pouco provável que venham a fazer a alteração do CAE”, afirma a sócia da PwC, embora não excluindo totalmente essa possibilidade.

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